Três autores conceito de patrimônio
O patrimônio é o conjunto das propriedades de uma pessoa física ou jurídica (entidade), e partindo deste conceito é possível elencar como propriedades os bens, direitos e obrigações das entidades. Aos bens podemos acrescentar móveis, imóveis, maquinário, obras de arte, ações, patentes, fundo de comércio, semoventes, dinheiro, matéria-prima, produtos acabados ou em elaboração, etc. Já os direitos são valores ou bens a receber de terceiros. No caso dos valores os mesmos podem ser cheques, promissórias, aplicações, poupança, restituições de impostos, participações em outras empresas, etc. Os bens podem ser os mesmos citados no parágrafo anterior, que foram adquiridos, mas ainda não foram entregues pelos fornecedores. As obrigações são parte do patrimônio principalmente porque para se adquirir bens ou direitos é necessário adquirir obrigações. Como exemplo é possível citar a compra de um imóvel financiado, onde se adquire tanto o bem quanto a obrigação. Entre as obrigações podemos citar salários a pagar, impostos, fornecedores, duplicatas a pagar, seguros, etc. A partir do que foi exposto é possível apresentar a definição corrente para patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.
Osni Moura
Patrimônio é um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda. Sendo assim, pode ser visualizado da seguinte maneira.
Bens são objetos capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica. Ao