Defesa Previa
JOÃO CARLOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº.... residente e domiciliado a Rua, Bairro, cidade, de Santa Catarina, vem mui respeitosamente, com base no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal e demais disposições legais pertinentes, à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA em face de notificação de recolhimento do imposto a titulo do ITCMD, n.º 001/2013, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autuado foi notificado pela Fazenda Pública nº 001/2013, para fazer o recolhimento do imposto a titulo do ITCMD, referente a trezentos mil reais transferidos de sua conta bancaria para a conta de …exibir mais conteúdo…
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, inclusive, no sentido da impossibilidade da configuração de doação entre cônjuges.
A comunhão entre os cônjuges compreende, quando universal, todos os bens e direitos do casal, salvo os gravados com cláusula de incomunicabilidade. No caso da comunhão parcial, abrange os bens e direitos onerosamente adquiridos ao longo do casamento.
Ambos os cônjuges possuem, na constância do matrimônio, a propriedade total dos bens e direitos que integram a união, sendo estes considerados como uma só universalidade. Assim, ambos são proprietários do mesmo todo, que somente será individualizado por meio da partilha, se e quando da dissolução da sociedade conjugal.
Sumula 377 STF - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA
Segundo o art.131 CTN: são pessoalmente responsáveis. II o sucessor a qualquer titulo e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
O Tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador. Em suma há de ter um vinculo que existindo deve se mostrar na dosagem correta. Assim o responsável é a pessoa que, sem se revestir da condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei. Não tendo relação de natureza