Das obrigações do locador - contratos de locação

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Das obrigações do locador
Devido à bilateralidade contratual, que impõe deveres jurídicos recíprocos às partes do contrato, a norma jurídica institui e especifica os deveres de prestação do locador, estão estas obrigações previstas no artigo 566 do Código Civil e consistem em: entregar ao locatário a coisa alugada; manter a coisa no mesmo estado, pelo tempo do contrato e garantir o uso pacífico da coisa. Ou seja, as obrigações do locador referem-se basicamente em entrega, manutenção e garantia da coisa.
“Entregar ao locatário a coisa alugada” (artigo 566, I, CC) trata-se de fazer a entrega da coisa com seus acessórios, inclusive servidões ativas, salvo os expressamente excluídos, devido se destinar a possibilitar o uso e a fruição da
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Além disso, o locador responde pelos vícios e defeitos ocultos na coisa locada, anteriores à locação.
Das obrigações do locatário
Quanto às obrigações do locatário, estas estão previstas no artigo 569 do Código Civil e dispõem que: o locatário é obrigado a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados; é obrigado a pagar o aluguel nos prazos ajustados; a levar conhecimento do locador as turbações de terceiros; e a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que recebeu.
“Servir-se da coisa alugada para o uso convencionado e tratá-la como se sua fosse” (artigo 569, I, CC) corresponde à obrigação do locatário de não utilizar a coisa locada pra fim diverso do que foi previsto no contrato, assim como a obrigação de zelar pela coisa. A doutrina toma como base o homem médio quando se refere a “tratar a coisa, como se sua fosse”, sendo assim, entende-se que o dono zela pelas suas coisas. Na hipótese de uso diverso do ajustado ou em caso de uso abusivo da coisa a ponto de danificá-la, fica autorizado ao locador reincidir contrato, bem como exigir perdas e danos (Conforme prevê artigo 570, CC).
“Pagar pontualmente o aluguel” (artigo 569, II, CC), refere-se a onerosidade do contrato, pois, entende-se que o locador tem interesse, ao alugar a coisa, de receber o ônus a ela correspondente, e este, deve ser pago pontualmente, sob pena de

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