Peticição Inicial

1834 palavras 8 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

ROGÉRIO (SOBRENOME), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), (Registro Geral), (CPF), (Endereço), (Telefones), que por seu patrono infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

Em face de:

AILTON (SOBRENOME), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), (Registro Geral), (CPF), na qualidade de locatário e principal pagador, (Endereço), (Telefones); e PEDRO (SOBRENOME), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), (Registro Geral), (CPF), na qualidade de fiador;
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Seguindo o pensamento, o artigo 5º c/c 927, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) dispõe: “Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”
Logo é subentendido que deve haver o despejo do locatário para que o locador possa ter novamente o seu imóvel.
A presente demanda também está amparada nos arts. 9º III c/c art. 17 e 23, ambos do mesmo diploma legal.

“Art. 9. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

[...]

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu

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