DEFESA MULTA POR NAO USAR SINTO DE SEGURANÇA
REQUERENTE:
Fxxxxxxx Xxxxxx da Silva
Rua Dxxxxxxx xxxxxxx, 14, Cep: 0xxxx-xxx - Cidade São xxx -SP VEÍCULO :
Placa LWDXXXX, Ford/Ecosport, modelo XLT 1.6 FLEX, Ano Modelo 2009, Cor Prata, Espécie MIS/CAMIONETA/NÃO APLIC;
AUTO DE INFRAÇÃO :
NÚMERO DO AIT PM-AX-XXXXXX-4
DATA 2X/0X/2XXX, LOCAL RUA MORRO DAS PEDRAS X RUA CRAVO DEVINO, DEFRONTE – JARDIM RODOLFO PIRANI – SÃO PAULO, HORÁRIO XX:XX, INFRAÇÃO: DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA, NRO INFRAEST: 07XXXXXXXX. Vem respeitosamente interpor o recurso com base nos incisos II, XXXIV A XXXIX, LIV e LV do artigo 5º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Artigo 286 em seus parágrafos 1º e 2º e artigos 284 e 287 em seus parágrafos únicos do CTBC. Artigo 7º da resolução 568/80 do CONTRAN e recurso extraordinário nº 157905 de 18/08/97 do STF e lei 9503 de 23/09/97 modificada pela lei 9602 de 21/01/98, alegando em sua defesa o seguinte: A falta de uso do cinto de segurança é uma infração grave e seu uso torna-se cada vez mais indispensável no trânsito violento de nossos dias. Porém muitas multas são impostas injustamente, pois alguns agentes de trânsito, pela simples dúvida de uso ou não do equipamento, autuam o condutor à revelia. O Recorrente alega que usava o cinto de segurança na ocasião, sim, e que os passageiros