DEFESA CONTRA AUTO DE INFRA O TRABALHISTA N 20
Ilmo. Sr. Francisco José Pontes Ibiapina.
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO
RUA 24 DE MAIO, 166/178, sala ____, CENTRO,
CEP 60.020-000
FORTALEZA – CE
DO AUTO DE INFRAÇÃO:
1. O Auto de Infração de nº 20.507.542-8, lavrado contra a Empresa AGROPECUÁRIA
VALE DO CURU LTDA - ME inscrita no CNPJ sob Nº 04.774.866/0001-00, tem como fundamento “Fornecer água potável em condições que não sejam higiênicas ou permitir a utilização de copos coletivos para consumo de água potável.".
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
2. A Defendente é uma Microempresa, e tem como atividade principal a criação de camarões em água salgada e salobra, sendo a referida atividade classificada como rural.
3. A Defendente conta hoje, com 07 (sete) funcionários em sua folha de pagamento, os quais realizam as diversas tarefas que a atividade exige, primando sempre pela qualidade, agilidade e presteza na realização dos serviços, atributos básicos para a continuidade e o sucesso de qualquer empresa no mercado atual.
4. A Sra. Auditora-Fiscal do Trabalho fundamenta o auto de infração no artigo 13º da Lei nº
5.889/1973, c/c item 31.23.10, da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005. Assim preconizando o seguinte:
Art. 13. Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
31.23.10 A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos