Processo disciplinar oab
EXMO. SENHOR. PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DE MINAS GERAIS –
ANDREA TEIXEIRA DA SILVA MELO, brasileira, casada, professora, RG 1.487.985-SSP/MG, CPF 476.985.341-56, residente na Rua Henrique Horta, 319, Bairro Jaraguá, na cidade de Belo Horizonte/MG; vem através de sua procuradora Juliana Miranda Guimarães, inscrita na OAB-MG sob n º 33.262, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética da Advocacia, representar contra o Dr. Felipe Vergilius de Campos Clemente, advogado inscrito na OAB-MG sob nº 124.567, com endereço na Rua Dr. Jarbas Vidal Gomes, 714, bairro Cidade Nova, na cidade de Belo Horizonte, pelos fatos adiante aduzidos:
DOS MOTIVOS
No dia 15/02/2011, a representante compareceu pessoalmente junto ao escritório do representado, nesta data foi firmado entres as partes um contrato de prestação de serviços advocatícios (documento em anexo).
Neste contrato foi definido que o representado ajuizaria uma ação de danos morais e matérias, sendo a representante a autora e o réu o Banco Itaú. O valor contrato para o ajuizamento da ação foi de R$ 5.000,00(cinco mil reais), sendo este pago pela representante no mesmo dia em dinheiro (recibo em anexo).
Após passar 45 dias da assinatura do contrato, a representante entrou em contato com o representado perguntando informações sobre a