DEFESA ADMINISTRATIVA LEI SECA
Auto de infração número: C - 33698895
, brasileiro, estudante, solteiro, portador de documento de identificação nº , expedido pelo DETRAN - RJ, CNH: , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à vem, na forma das razões que abaixo serão expostas, representado por seu advogado infra – assinado, oferecer sua:
DEFESA PRÉVIA
Em face do aviso autuação número C - 33698895, expedido pelo Órgão Regulamentador do Governo do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ;
I - DAS RAZÕES DA DEFESA PRÉVIA
PRELIMINARMENTE
DA PATENTE E CONSTATADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA NOTIFICADA – Srª. MARIA DE LOURDES A. PENNA CAVALIN
DA INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA NOTIFICADA E PELO Sr. FELIPE ARAÚJO PENNA CAVALIN (CONDUTOR DO VEÍCULO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO)
Cumpre preliminarmente informar que, apesar de a notificação ter sido expedida em face da proprietária do veículo, qual seja a Srª. Maria de Lourdes A. Penna Cavalin, o condutor do veículo no momento da suposta infração motivadora da expedição do aviso de autuação (em anexo) era o Sr. FELIPE ARAÚJO PENNA CAVALIN, devidamente qualificado conforme acima pode – se constatar.
Sob esta angulação, REQUER a parte Notificada e a parte acima qualificada a EXTINÇÃO de eventual punibilidade em relação ao seu nome e CNH, CANCELANDO por