Apostila Direito Penal Militar
POLÍCIA MILITAR
2º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR
39º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
APOSTILA
DE
DIREITO PENAL
E
PROCESSUAL PENAL MILITAR
1º Tenente QOPM Humberto Eurípedes da Silva Júnior
1ª PARTE ‐ DIREITO PENAL MILITAR
1.
NOÇÕES HISTÓRICAS Evidências históricas permitem deduzir que alguns povos civilizados da antiguidade, como Índia, Atenas, Pérsia, Macedônia e Cartago, conheciam a existência de certos delitos militares e seus agentes eram julgados pelos próprios militares, especialmente em tempo de guerra. Mas foi em Roma que o Direito Penal
Militar adquiriu vida própria como instituição jurídica.
As origens …exibir mais conteúdo…
Assim, tais fatos continuam possuindo a classificação de crime militar, e, portando, devem ser apurados por meio de IPM, contudo será a Justiça Comum e não a Auditoria Militar, no âmbito do estado, a competente para o processo e o julgamento de tais crimes.
3. A CONDIÇÃO DE MILITAR Antes da Constituição Federal de 1988, fazia‐se referência ao militar com base no artigo 22 do CPM:
Art. 22 do CPM. “É considerada militar, para efeito da aplicação dêste
Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar”. A Constituição Federal de 1988 inicialmente inseriu o militar na categoria de servidor público, todavia com o advento da Emenda Constitucional 18 de 05.02.1998, o legislador passou a tratar o militar com uma categoria própria, e não mais com uma espécie de servidor público. Dentro desse contexto, a Carta Magna passou a distinguir os militares estaduais dos federais. Desta feita, os militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, ficaram regulados pelo art. 42 e parágrafos seguintes da CF/88. Já os militares federais, integrantes das Forças