Conversão em aposentadoria por invalidez
Processo nº.: XXXXXXX
Fulano de tal, já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 41 e 42 da Lei nº. 9.099/95 e art. 5º da Lei 10.259/2001, interpor
RECURSO INOMINADO em face da sentença proferida em (data) requerendo que, após o trâmite legal, sejam os autos encaminhados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal para apreciação.
Por fim, requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Brasília-DF, XX de mes de ano. …exibir mais conteúdo…
CPC, ARTS. 131 E 436 . BENEFÍCIO CONCEDIDO.
I - "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento" (CPC, art. 131).
II - "O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436 ).
III - O magistrado não se vincula ao laudo pericial, devendo utilizar-se dos elementos dos autos para formar seu livre convencimento . Inteligência do art. 436 do CPC.
IV - Apresentados os motivos de seu convencimento, pode o juiz apreciar livremente a prova, considerando os elementos existentes nos autos, sem estar adstrito apenas à prova pericial, sobretudo quando não foi esta desprezada.
V - Laudo pericial que, apesar de concluir pela ausência de invalidez, afirma haver permanente perda anatômica ou redução da capacidade de trabalho e que a autora apresenta seqüelas definitivas que dificultam o exercício da atividade laborativa.
VI - Atestado médico certificando a mastectomia e posterior surgimento de linfedema.
VII - Laudo de exame patológico comprovando mastectomia radical e esvaziamento ganglionar das axilas.
VIII - Literatura médica acostada ao voto em que se demonstra a ocorrência de linfedema decorridos vários anos após a mastectomia radical, suas conseqüências e reduções de capacidade laboral, inclusive morbidez,