Contestação negatória de paternidade
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM REGIONAL DE – SP.
Processo nº. LIDIANE, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, MARIA, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, ajuizada por NEUZA, representada por MARCOS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato já incluso, oferecer a presente CONTESTAÇÃO, manifestando-se conforme segue.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a V.Exa. os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa legalmente pobre, não possuindo condições para custear o feito e honorários advocatícios, sem prejuízo …exibir mais conteúdo…
1594 do C. Civil, no qual a Autora se apega. Portanto, não trará qualquer efeito no registro de nascimento da Requerida se parentes desconfiam da paternidade biológica para fins de excluir do assento o nome do “de cujus”, pai da requerida. Para corroborar a assertiva, traz à colação os seguintes julgados:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA COM VERDADEIRO CARÁTER DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 348, DO CÓDIGO CIVIL. A ação negatória de paternidade é de caráter personalíssimo, de modo que só tem legitimidade para ajuizá-la o próprio pai ou filho cuja paternidade é contestada. Terceiro alheio a essa relação paternal não detém essa legitimidade, não podendo, por conseqüência, figurar no pólo ativo de demanda dessa espécie. O disposto no art. 348, do CC, aplicado-se no caso de negativa de existência de filiação legítima baseada em falsidade ideológica do registro de nascimento, que são as chamada "adoções à brasileira" ou no caso de impugnação, a princípio, da filiação materna, podendo ser proposta por qualquer interessado. No entanto, na existência de maternidade certa, como é o caso dos autos, a negatória de paternidade é privativa do marido, aplicando-se, o disposto nos art. 344 e 345. No caso vertente, apesar da autora afirmar que não pretende discutir a paternidade