Contestação Trabalhista
LSL Ltda., vem através de seu procurador legalmente constituído, conforme procuração anexa, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº______, que lhe move Praxedes, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar,
CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:
1- DA RECLAMAÇÂO TRABALHISTA
O Reclamante, que trabalhou na empresa do Reclamado por determinado período na função de porteiro, alega que foi admitido em 01/04/1992 para trabalhar na filial de Itajaí, alegando que foi demitido sem justa causa em 05/05/2012. Alega que em 01/03/95, devido à sua promoção para a função de encarregado de serviços e devido à …exibir mais conteúdo…
Não há como afastar a definitividade da transferência quando o obreiro permanece no local transferido durante mais de 7 (sete) anos, recebe as ajudas pertinentes às transferências definitivas, além de não haver nenhuma possibilidade de retornar ao local de origem, pois a filial lá estabelecida havia encerrado as atividades. Recurso a que se nega provimento. Isto posto, é indevido o pagamento de adicional por transferência, pois não havia possibilidade de retornar ao local de origem, sendo sua transferência definitiva.
4.3 Equiparação Salarial e Reflexos Conforme art. 461 da CLT, a equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação. Na lide em exame, existe uma diferença do tempo de serviço na