Contestação trabalhista
Processo: RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035
PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA., já qualificada na peça exordial, via de sua bastante procuradora infra-assinada, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
À Reclamação Trabalhista interposta por Joaquim Ferreira, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
DOS FATOS O Reclamante alega, em sua peça exordial, que foi admitido para prestar serviços na linha de produção de brinquedos em 03/02/2007, dispensado em 3/10/2009, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) …exibir mais conteúdo…
DO PEDIDO DE HORAS IN ITINERE Não deve prosperar tal pedido, posto que, conforme Súmula 90, III TST, a mera insuficiência de transporte público ao local da empresa não enseja pagamento de horas in itinere: Súmula 90 TST. Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
O transporte feito por carro da empresa era feito esporadicamente, por mera liberalidade. Posto isto, não procede o pedido de horas extras a tal título e suas repercussões.
DO PEDIDO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO UTILIDADE: TRANSPORTE Outrossim, não prospera tal pedido de pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário correspondentes ao fornecimento de transporte e seus reflexos, em conformidade com a art. 2º, a, da lei nº 7.418/85, que dispõe que o transporte não integra a remuneração para todos os efeitos, quando este for fornecido pelo empregador. Diz o artigo: Art. 2º. O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS Não merece acatamento algum o pedido de indenização das férias em