Contestação
Autos do Processo nº000
RAPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº, representada por seu sócio Lauro, CPF nº e endereço, com sede no endereço na cidade do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua advogada, Louise de Sá Beltrão, OAB/RJ nº. , com endereço para receber intimações na Rua, vem perante V. Exa., oferecer
CONTESTAÇÃO em resposta à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA autuada em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
* DOS FATOS O RECLAMANTE exerceu a função de vendedor externo da empresa RECLAMADA no período de 17/03/2000 a 15/12/2009. O empregado era submetido a uma jornada de trabalho das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. O RECLAMANTE relata descontos salariais efetuados pelo empregador, relativos a multas de transito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seus serviços. Desta forma, pleiteia a devolução de tais valores descontados, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador, além do pagamento das horas extras. * PRELIMINARMENTE DA PRESCRIÇÃO PARCIAL Conforme apresentado na petição inicial o contrato de trabalho se estendera de 17/03/2000 à 15/12/2009, sendo a ação proposta em 12/03/2010. Veja-se o disposto