Contestação
Autos: 0005555-55.2010.8.22.0014
ESPERTO OPORTUNISTA e SABICHÃO DENTISTA, qualificados no requerimento inicial, por seus advogados constituídos nos termos do instrumento de mandato anexo, com endereço para notificações na Av. Major Amarante, nº 0000, na cidade de Bom Jesus/RO, comarca de Cacoal/RO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de Indenização com pedido de Antecipação de Tutela, que lhe move JOANA DE TAL, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.
1. BREVE RESUMO DA INICIAL
Joana de Tal ajuizou ação de Indenização em face dos requeridos alegando ter sofrido dano material e moral causado por atendimento odontológico negligente. Relata que, “há alguns anos”, procurou o consultório dos requeridos para realizar procedimento de obturação. Em abril de 2008, procurou a clínica do Sr. Esperto, por estar sentindo dor no dente anteriormente obturado, sendo alertada de que seria necessário fazer um tratamento de canal, mas, por não possuir condições financeiras, foi-lhe “sugerido” que realizasse nova obturação no lugar.
Alega que, por causa de complicações decorrentes da obturação, foi necessário extrair o dente. Neste procedimento, houve a perfuração do seio maxilar, posteriormente desenvolveu-se um quadro infeccioso. Encaminhada a um especialista, foi marcada nova cirurgia, mas não possui