Réplica à contestação à ação de indenização por danos materiais e morais por saques indevidos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP.PROCESSO Nº 2009.61.03.002659-7
NORBERTO DE MORAIS, já qualificado na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que move em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por seus advogados que esta subscrevem, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA, pelos fundamentos e fatos a seguir expostos:
I – DA PRELIMINAR ARGUIDA – AUSENCIA DE CAUSA DE PEDIR
Analisando a preliminar ora combatida, temos que a mesma não merece ser levada em consideração, haja vista que o Autor teve sua conta invadida por terceiros, de onde foram retirados sem a sua permissão, mais de vinte mil reais, o que lhe causou enorme frustração por atrasar o pagamento de seus compromissos, tais como a faculdade de sua filha, o plano de saúde da família e diversas outras contas indispensáveis ao lar, além de toda a privação ou diminuição daqueles bens que têm valor precípuo na vida do homem, que são a paz, tranqüilidade de espírito, a honra e os demais sagrados afetos. Certo do não acolhimento da preliminar argüida, face a evidente existência e caracterização do dano pleiteado, como adiante restará demonstrado, passemos a analisar o mérito da peça contestatória.
II – DAS ALEGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Afirma