Contestação - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
JOÃO DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move JULIO DOS SANTOS, igualmente qualificado, processo em trâmite neste juízo, autuado sob o N°..., através de seu procurador infra firmado, vem através respeitosamente à presença de Vsa Exce. Apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Requerente, em 10 de agosto de 2000, após separar-se de sua esposa com quem possui um filho comprometeu-se através de Separação Judicial Consensual ao pagamento de pensão alimentícia ao mesmo no valor de 1 salário mínimo.
Contudo, na data de 20 de março de 2013 o requerido completou a maioridade (18 anos) e partir de então passou a cursar o ensino superior, cuja mensalidade é correspondente a R$ 500,00.
O requerido exerce atividade de estagiário no período vespertino, cuja remuneração não passa de 1 salário mínimo o que ressalta a necessidade de auxílio por parte do requerente.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1) DO MÉRITO
No caso concreto, baseado na maioridade do requerido, o requerente não pode abster-se do dever de pagamento de pensão alimentícia, pois o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, assegurado pelo Princípio do Contraditório e pela Súmula n. 358-STJ:
STJ Súmula nº 358 - 13/08/2008 - DJe 08/09/2008