Conflitos Internacionais ( Características, Principais Conflitos - não completo )
Disciplina: Direito Internacional I
CONFLITOS INTERNACIONAIS
Os conflitos internacionais sempre foram presentes no direito internacional, mesmo antes do fenômeno que chamamos de globalização. Vários doutrinadores e estudiosos tem definido o conceito de conflito, que aqui consideraremos como um desacordo entre interesses de diferentes Estados. O direito internacional tem como princípio a soberania dos Estados, portanto, tem-se a premissa de que todos os Estados são iguais no direito Internacional, não havendo uma hierarquia entre eles. No entanto, vemos na prática que, mesmo não havendo hierarquia, alguns Estados exercem uma certa influência nos outros, possuem um poder de barganha maior, que utilizam para pressionar outros Estados. Esses Estados com maior influência costumeiramente utilizam-se de uma estratégia chamada de pretensão para evitar os conflitos internacionais. Pretensão é um ato em que um dos sujeitos exige a subordinação do interesse do outro ao seu próprio interesse. A composição do conflito será possível pela renúncia do outro. No entanto, se mesmo assim, o segundo Estado opor resistência, cria-se assim, um conflito internacional, que teoricamente deveria ser evitada. A ONU já pacificou o entendimento de que o uso da força é proibida na solução dos conflitos internacionais, a Carta das Nações Unidas, postulou que todos os membros devem evitar o uso da força em suas relações internacionais, a fim de de não comprometer a paz, a