Fichamento do capítulo 8. robert alexy

3884 palavras 16 páginas
Fichamento do capítulo 8, fls. 393 a 432 da obra:
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2° ed. 2 tiragem. São Paulo: Malheiros, 2012.

Capítulo 8 - O DIREITO GERAL DE IGUALDADE
I – Igualdade na aplicação e na criação do direito Neste capítulo, Robert Alexy vai discorrer sobre o princípio geral de liberdade, garantido pelo art. 3°, §1° da Constituição alemã, que expressa “Todos são iguais perante a lei.”. Considerando apenas seu teor literal, pode-se compreender este princípio como um dever de igualdade na aplicação do direito, ou como expressou Anschütz “As leis devem ser executadas sem considerações pessoais”. (p. 393 e 394) Entretanto, o autor destaca que, “nos detalhes, o dever
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398) (2) A segunda forma de interpretação se atenta que, “para se chegar a uma vinculação substancial do legislador (igualdade material), é necessário interpretar a fórmula ‘o igual deve ser tratado igualmente; o desigual, desigualmente’ não como uma exigência dirigida à forma lógica das normas, mas como uma exigência dirigida ao seu conteúdo, ou seja, não no sentido de um dever formal, mas de um dever material de igualdade.” (p. 399)
- Não há duas situações tão iguais que não possam ser distinguidas, assim como não há duas situações tão distintas eu não possuam algum denominador comum em função de que se possa parificá-las. P. 42
- juízos desse tipo são juízos sobre uma igualdade fática parcial, ou seja, relativos a apenas algumas características e não a todas as características do par a ser comparado. “Portanto, na fórmula ‘o igual deve ser tratado igualmente; o desigual, desigualmente’, é necessário compreender igual e desigual como algo que não seja uma igualdade – ou uma desigualdade – fática parcial em relação a algum aspecto qualquer. Como não existem dois indivíduos, ou duas situações, entre os quais não exista tanto uma igualdade fática parcial quanto uma desigualdade fática parcial, todo teria que ser tratado ao mesmo tempo como igual e como desigual, caso a fórmula se relacionasse a uma igualdade – ou a uma desigualdade – fática parcial em relação a algum aspecto qualquer.” (p.

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