Multa
Santa Luzia 01 de junho de 2012 ___________________________________________
Rosemary Luiza MendesRG-4684721
ANEXO:
Cópias de RG, CNH, Documento do veículo e Notificação
Diante de várias consultas recebidas a respeito da questão em epígrafe, passaremos a expor o nosso entendimento, nos termos que se seguem.
Inicialmente, cumpre lembrar que a penalidade de advertência, na vigência do revogado Código Nacional de Trânsito - CNT, podia ser aplicada verbalmente, pelo agente da autoridade de trânsito, diante de infrações dos grupos 3 e 4, ou, por escrito, pela própria autoridade de trânsito, quando o infrator fosse primário[1].
Atualmente, porém, tal penalidade pode ser aplicada somente pela autoridade de trânsito, e por escrito, quando o infrator vier a cometer qualquer infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, desde que ele não seja reincidente na mesma infração (reincidência específica), nos últimos doze meses, e quando a autoridade (e só ela[2]), considerando o seu prontuário, entender esta providência como a mais educativa, conforme prevê o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos