Coletividade e sociedade
CURSO – DIREITO, NOTURNO, 1º PERÍODO B
DOCENTE – Prof. Dr. SÉRGIO FUMIO MIYAHARA
COLETIVIDADE E SOCIEDADE
Frutal
2014
A sociedade pode ser definida como Coletividade, de pessoas conjugadas com a finalidade do bem comum, identificado como objetivos de todos. Segundo Dallari (2007), o bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreça o desenvolvimento integral do ser humano. Essa concepção do ser humano abrange tudo, ampliação dos valores materias e espirituais que cada indivíduo considere necessário para a expansão de sua personalidade e de sua consciência.
Cada um …exibir mais conteúdo…
A política significa, no seu sentido mais amplo e geral, a orientação que fundamenta e mobiliza a gestão dos negócios públicos (comum) da coletividade. A política pode ser considerada como conjunto dos atos e posições efetivas para impelir, em certo rumo vislumbrado e determinado, a estrutura e a evolução do arranjo governamental da coletividade. A política colige a totalidade dos fatores que condicionam a conduta individual e coletiva dos seres humanos, expressos em termos de ideologias sócias, crenças religiosas, interesses de classe ou grupo, além dos fatores pessoais intrínsecos a natureza humana. Sociedade política e toda comunidade suficientemente vasta e complexa, dotada de autoridade central, capaz de exercer poder conceptivo, no plano interior, e de angariar respeito no plano exterior. Os diversos tipos de sociedades políticas são fatíveis no espaço e no tempo, abrangendo desde tribos e Clãs primitivas até as Nações Unidas. A família é uma sociedade política restrita de pessoas, é um fenômeno inerente a natureza humana. O Estado já é sociedade política de maior importância e amplitude. O Estado pode ser identificado como sociedade política especial que apresenta formas e características que variam e continuam a variar no