Codigo de obras de Sorocaba
LEI Nº 1437, de 21 de Novembro de 1.966.
APROVA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CÓDIGO DE OBRAS
Capítulo I
Normas Administrativas
Artigo 1º - A Prefeitura do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, toma como Código para construções a presente lei, que regulamenta todas as disposições sobre construções, reformas, aumentos, demolições e seus atos complementares.
Artigo 2º - Para todos os efeitos deste Código ficam adotadas as definições gerais seguintes:
A) -
Acréscimo - É o aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no vertical, formando novos compartimentos ou ampliando os compartimentos existentes.
Adega - lugar, geralmente subterrâneo, que por condições de temperatura e outras, serve para guardar bebidas.
Aeroduto - conduto de ar, nas instalações de ventilação.
Águas - plano ou pano de cobertura. Exemplo: telhado de águas, telhado de quatro águas, etc.
Água furtada - pavimento habitável, compreendido entre o forro e a cobertura da edificação.
Ala - parte da edificação que se prolonga de um ou outro lado do corpo principal. A ala direita ou esquerda refere-se à parte da edificação que fica à direita ou esquerda do observador que está colocado de costas para a fachada principal da edificação.
Alçapão - porta ou tampo horizontal que permite entrada para desvão de telhado ou porão.