Classificação cf 1891
QUANTO A SUA ORIGEM: Considera-se uma constituição promulgada (democrática), porém não pode-se dizer que realmente foi um processo totalmente democrático, tendo em vista que existiu grande influência das oligarquias, portanto põe-se em questão a legitimidade desta constituição, não tendo partido única e exclusivamente da vontade soberana do povo, e sim dos anseios da classe oligárquicas.
QUANTO A SUA FORMA: A constituição de 1891 era uma constituição escrita, pois constava em um documento formalmente elaborado.
QUANTO SUA FORMA DE ELABORAÇÃO: Dogmática, pois foi sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte.
QUANTO SUA ESTABILIDADE/MUTABILIDADE: A constituição de 1891 pode ser considerada uma constituição rígida. Segundo Paulo Bonavides, são as constituições que não podem ser modificadas da mesma forma que as leis ordinárias. Demandam de um processo de reforma mais complicado e solene. O artigo 90 e seus parágrafos dispõem acerca do método de reforma empregado na constituição de 1891, portanto, esta não poderia sofrer qualquer modificação senão da forma como disposto no Art. 90. A constituição de 1891 não poderia ser reformada de maneira ordinária, como o são as constituições classificáveis como flexíveis.
QUANTO AO CONTEÚDO: Uma constituição material, a constituição brasileira de 1891 é uma carta que se apresenta sob o aspecto material, porque se