Orçamento descrição
Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. 3 Orçamentoprograma: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o Orçamento da Seguridade …exibir mais conteúdo…
Dessa forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país;
- Econômica: característica que atribui ao orçamento, enquanto plano de ação governamental, o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda, em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público;
- Financeira: representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária;
- Política: corresponde à definição de prioridades, visando à inclusão e á realização de programas governamentais no plano de ação ou orçamento a ser executado, devendo sempre compreender a ação política na definição de prioridades, bem como a concepção e ideologia do partido político detentor do poder;
- Técnica: conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e no controle do orçamento, não devendo ser confundida com a dimensão jurídica, mas sim complementar a ela.
Cumpre ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro trata o orçamento como Lei, prevista no art. 165 da CF/88. Dessa forma têm-se as seguintes características dessa Lei:
- Formal: é uma