Constitucional DElta LFG Fabio Tavares

1619 palavras 7 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL
Fábio Tavares

Aula 1
1. PREÂMBULO
Existem 3 teorias:
a) teoria política – criada pela jurisprudência - STF
b) teoria jurídica – criada pela doutrina minoritária
c) teoria especifica – criada pela doutrina majoritária
Adotamos apenas 2, a específica e a política. Trabalhemos cada uma.

Teoria política Ou teoria da irrelevância (pdf adora esse termo irrelevância).
O Preâmbulo constitucional é uma norma constitucional, pq esta inserido no corpo constitucional. Td norma inserida no corpo d cf e constitucional.
O Preâmbulo constitucional usou a palavra Deus. Toda constituição estadual Tb tem preâmbulo. O ACRE excluiu a expressão Deus, n devendo fazer isso... pois já q esta inserido na Federal tb deve estar na estadual.
Foi instaurada uma ADI contra o ACRE – e o STF julgou improcedente
O STF julgou improcedente a ADI 2076/2002 proposta em desfavor da Constituição estadual do ACRE que naquela ocasião excluiu se deu preâmbulo a palavra “Deus”. A partir de então, o ordenamento jurídico brasileiro concluiu: o preâmbulo constitucional não tem eficácia normativa pois n passa de um discurso político sociológico ou filosófico. ADOTAMOS. preâmbulo constitucional em letra minúscula significa q é de lei estadual ou orgânica.

b) teoria jurídica comum o preâmbulo tem eficácia normativa, pois é norma constitucional, como qualquer outra norma constitucional elaborada pelo poder constituinte originário de 1988.

c) preâmbulo é uma fonte de interpretação. - Forma

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