CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda, entre partes, a saber, de um lado, WILIAN RAIMUNDO FERREIRA EGIDO, portador do CPF nº- 363 792 048 49 e RG - 489.956 SSP DF, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, RESIDENTE SHIS QI 21 CONJUNTO 6 CASA 23 LAGO SUL – BRASÍLIA - DF - CEP.: 71655260, doravante denominado VENDEDOR, com e, de outro lado LEONEL LEAL ALMEIDA ROCHA CAVALCANTI, Brasileiro, casado, aviador, inscrito no CPF sob o n 333.082.681-91.º e RG nº 4207362 residente na Rua Aluísio Cunha Lima, nº 379, Catolé, Campina Grande – PB, doravante denominada COMPRADOR, têm entre si ajustado o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições que adiante se seguem: CONSIDERANDO QUE: O VENDEDOR é proprietário da AERONAVE, abaixo descrita, a qual deseja vender:
SENECA II
PREFIXO: PT-ERL
ANO FABRICAÇÃO: 1978 modelo 9667 - EMBRAER - CATEGORIA: EMB-810C Nº DE SÉRIE 810173
CATEGORIA DE REGISTRO: TPP
CATEGORIA DE HOMOLOGAÇÃO: NORMAL
PESO MÁXIMO DECOLAGEM 2073 com NÚMERO MÁXIMO PASSAGEIROS: 6 e NÚMERO DE TRIPULANTES: 1
TIPO: ICAO / ICAO PA 34
As partes RESOLVEM, por esta e na melhor forma de direito, firmar o presente instrumento nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
Constitui o objeto do presente Instrumento a venda de AERONAVE (SENECA II), ANO FABRICAÇÃO: 1978, PREFIXO: PT-ERL, : EMB-810C Nº DE SÉRIE 810173.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO BEM:
O valor total do bem