CONTRA RAZÕES TRABALHISTA

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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE UBERABA-MG.

AUTOS 00743-2011-041-036-00-0

AUTO POSTO ITICAR LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe, de reclamação trabalhista que lhe move ROBERTA LEMOS TOMAZ COSTA, por seu procurador ao final firmado, vem perante vossa excelência apresentar CONTRA-RAZÕES em face do recurso apresentado pela reclamante, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, após a juntada do presente, para NEGUE PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE julgando improcedente os pedidos iniciais e a respectiva ação.

Nestes termos,
p. aguarda deferimento.
Uberaba, 12 de junho de 2013.

pp. Amarildo da Fonseca Monteiro
OAB-MG 58806

AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO -MG

Processo 00743-2011-041-036-00-0

Recorrente: Auto Posto Iticar Ltda

Recorrida: Roberta Lemos Tomaz Costa

Origem: Primeira Vara do Trabalho da Comarca de Uberaba-MG

DAS CONTRA-RAZÕES

Do relatório

Insurge a reclamante, através da via adequada, conforme peça recursal de fls. 311/316, reclamando pelo majoramento do quantum arbitrado a título de dano moral, uma vez que se encontra insatisfeita com o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), por considerar que “a R. sentença deve ser reformada, porquanto não aplicou corretamente o direito ao caso concreto, fazendo injustiça ao recorrente”.

A recorrente/reclamante, ampara

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