Recurso Ordinário
PRÁTICA III – 2013/II
RECURSO
OBSERVAÇÃO: Leia atentamente as informações abaixo:
Marcionílio foi admitido pela Construtora Cruz Vermelha Ltda., em 04/03/2003, para exercer a função de pedreiro em obra de propriedade da Metalúrgica KLM Ltda, tendo sido dispensado em 01/04/2013, quando percebia o salário de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Entendendo ter direitos trabalhistas a receber, já que no curso do contrato de trabalho tinha contato com agentes químicos (álcalis), e cumpria jornada de trabalho das 7:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7:00 às 13:00 horas, com intervalo para refeição e descanso de quarenta minutos, Marcionílio promoveu reclamação trabalhista contra a Construtora Cruz Vermelha Ltda. e contra a Metalúrgica KLM Ltda., pedindo que, em relação à segunda reclamada, a condenação fosse subsidiária, com fundamento no artigo 455 da CLT e Enunciado n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Produzidas todas as provas no curso do processo, a ação foi julgada procedente, condenadas às reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e horas extras pela extrapolação da jornada diária, bem como uma hora extra diária pela ausência de intervalo para refeição e descanso.
Custas, pelas Reclamadas de R$ 100,00 (cem reais), sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ATIVIDADE: Como advogado da