CONTESTAÇÃO flag content
Paragrafo Único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Douto Magistrado, podemos encontrar respaldo também, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, § 1º, incisos I e II, que assim dispõe: Art. 18 – “Os