CONTESTAÇÃO
Nº Processo: ______________________
MARINA GONÇALVES, brasileira, estado civil, advogada, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua, nº, em Maceió, Alagoas, neste ato, representada por seu advogado, endereço profissional, para fins do art. 39, I, CPC, vem mui respeitosamente, perante este juízo, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
Aos autos do Processo nº ________________, em que figura como autor JOEL TAVARES, já qualificado, pelos motivos adiante expostos:
1)PRELIMINARMENTE
a) DA CARÊNCIA DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE DA PARTE
Para que a presente ação produza os efeitos jurídicos almejados pelo Autor, é indispensável analisar a existência de todos os elementos fáticos e jurídicos que a envolvem e, por consequência, analisar a legitimidade da parte.
Nesse caso, Abelardo Tavares é absolutamente capaz, não poderia ter sido representado por Joel Tavares.
Desta forma, imperioso é que as pessoas da relação jurídica processual sejam as mesmas que travaram a relação de direito material, sob pena de ilegitimidade das partes, com a respectiva extinção do processo, conforme Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente.
b) DA CARÊNCIA DA AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, interesse processual. Interesse, no sentido tanto de obter do