CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCESSO Nº: 0007034-88.2013.8.14.0039
XXXXX, brasileira, solteira, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXX PC/XX e CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na Cidade de XXXXX-XX, CEP: XX.XXX-XXX, por intermédio dos seus advogados legalmente constituídos, conforme instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ofertar na quinzena legal a sua
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA da menor MARIANA LIMA BRAGA, ajuizada por MAX JEAN ALVES BRAGA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: …exibir mais conteúdo…
Ocorre que entre ambos, Requerente e Requerida apesar de terem se separado, tem uma relação pacífica e amigável, havendo bom senso no trato dos interesses relevantes à vida da filha, motivo pelo qual a Requerida requer seja deferida a guarda compartilhada da menor XXXXXXX a ambos os pais. II - DO DIREITO
Na busca de se equilibrar as atribuições legais e afetivas dos pais para com seus filhos, surgiu na Inglaterra em 1960, a guarda conjunta (Joint custody), oriunda de decisão judicial que instituiu um sistema de guarda, no qual ambos os pais deveriam compartilhar das decisões que envolvessem seus filhos. Devido aos seus benefícios, este sistema de guarda alastrou-se para França, Canadá e depois Estados Unidos.
Hodiernamente, este modelo de guarda está se difundindo mundo afora, inclusive no Brasil, como sendo o mais adequado e benéfico nas relações paterno-filiais, de forma a amenizar o sofrimento dos filhos devido à separação dos pais.
A guarda compartilhada já era praticada em alguns tribunais pátrios como opção de guarda dos filhos; era um “precedente” jurisprudencial com vistas a suprir as deficiências da guarda uniparental, chamada também de guarda unilateral, exclusiva ou dividida.
A GUARDA UNILATERAL OU UNIPARENTAL consiste naquela em que o filho menor convive com a mãe ou com o pai e, em períodos predeterminados, recebe a visita do outro genitor que não detém a guarda. Muitos pais ainda