AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
3344 palavras
14 páginas
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara de Família da Comarca de Vitória/ES.GIOVANNA RAVANI, brasileira, solteira, documento de identidade RG ES-10.067.45, C.P.F sob o nº 076.758.487-21, residente na Rua – Elzira Vivacqua , nº 100/402 , Jardim Camburi, Vitória/ES., CEP: 29090-350, vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra GUSTAVO VILLAÇA MENESCAL, solteiro, empresário, C.P.F, 860.507.887-15 residente na Rua Rio São Lourenço, …exibir mais conteúdo…
1723, § 1º, do CC, pois o casamento e as relações estáveis não se respaldam no registro cartorial, mas sim no afeto e no intuito de constituir família.
Súmula: NEGARAM PROVIMENTO. Número do processo: 1.0701.09.272017-9/001(1) Numeração Única: 2720179-59.2009.8.13.0701
Relator: Des.(a) MAURÍCIO BARROS
Data do Julgamento: 01/03/2011
Data da Publicação: 29/04/2011
Ementa:
CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - TERMO FINAL - PROVA - SENTENÇA MANTIDA. Estando provada a existência de relação, revelada pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de constituir família, imperioso é o reconhecimento da união estável havida entre os litigantes, tendo como termo final a data em que o convivente varão deixou o lar.
Súmula: NEGARAM PROVIMENTO. 116035672 – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – SÚMULA Nº 07 DA CORTE – 1. Comprovada exaustivamente nas instâncias ordinárias que a autora e seu falecido companheiro mantiveram uma união pública, contínua e duradoura por 32 (trinta e dois) anos, não se pode afastar a configuração da existência de verdadeira união estável, não relevando, nas circunstâncias dos autos, o fato de não morarem sob o mesmo teto. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 474581 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 29.09.2003 – p. 00244)
b) DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL DOS CONVIVENTES A união estável dos Conviventes,