Determinado proprietário de veículo automotor (VECTRA-GT) ajuíza ação anulatória de lançamento do IPVA, tendo como argumentos o texto do artigo 146, inciso III da CRFB/88, e a ausência de dispositivos no Código Tributário Nacional acerca do IPVA. Entende o proprietário do veículo automotor que os Estados não podem inovar a ordem jurídica na ausência de Lei Complementar sobre o tributo em exame, já que a tributação não teria suporte constitucional. A liminar pleiteada foi indeferida. O Estado do Rio de Janeiro apresenta contestação, defendendo a tributação em comento, já que a ausência da Lei Complementar geral não impossibilita a cobrança do IPVA. Decida a questão, declinando os fundamentos jurídicos pertinentes.
Resposta: Acertados são os argumentos do Estado do Rio de Janeiro em sede de contestação, em vista da competência suplementar prescrita pelo § 3º do art. 24 da CF, bem como da competência Estadual expressa no inciso III, do art. 155, também da Carta Maior.
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