CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS DO BNDES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE BNDES: Lei 4.595 de 31/12/1964. Sistema Financeiro Nacional: artigos 1o, 17o, 18o, 22o ao 24o. Lei 5.662 de 21/06/1971: artigos 1o, 3o, 5o, 6o e 10o. Estatuto Social do BNDES (aprovado pelo Decreto 4.418 de 11/10/2002): artigos de 1o ao 10o.
LEI 4.595/1964 (LEI ORDINÁRIA) 31/12/1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67) III - do Banco do …exibir mais conteúdo…
Art. 24. As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas às instituições financeiras privadas, assegurada a forma de constituição das existentes na data da publicação desta lei. Parágrafo único. As Caixas Econômicas Estaduais equiparam-se, no que couber, às Caixas Econômicas Federais, para os efeitos da legislação em vigor, estando isentas do recolhimento a que se refere o art. 4º, inciso XIV, e à taxa de fiscalização, mencionada no art. 16, desta lei.
LEI 5.662/1971 (LEI ORDINÁRIA) 21/06/1971
Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de emprêsa pública, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), autarquia federal criada pela Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952, fica enquadrado, nos têrmos e para os fins do § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, com a denominação de Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e vinculação ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos têrmos do artigo 189 do Decreto-lei nº