Contrato de compra e venda
1 - Noções Gerais do Contrato de Compra e Venda
1.1 - Definição
Legislação
Novo Código Civil - 10406/2002
Art. 481 Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482 A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
A celebração do contrato apenas obriga o vendedor a transmitir ao comprador a propriedade da coisa, enquanto que a execução do contrato só se dá quando realmente ocorre a transferência da propriedade pela entrega da coisa, em se tratando de bens móveis, ou pela transcrição no registro de imóveis, quanto se tratar de imóveis.
1.2 - Partes
São partes no contrato de compra e venda:
Vendedor - quem vende determinado bem, dispõe dele a troco de dinheiro.
Comprador - quem compra o bem, paga por ele.
1.3 - Elementos
Objeto - qualquer bem que possa ser vendido e comprado.
Preço - é o custo da coisa posta à venda. É o que caracteriza o contrato de compra e venda.
Consentimento das partes - acordo de vontades entre as partes, representado pelo que for pactuado no contrato.
Legislação
Novo Código Civil - 10406/2002
Art. 485 A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo