Código de ética dos profissionais de administração - cepa
Código de Ética dos Profissionais de Administração - CEPA
(aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010)
O Administrador tem compromisso moral com a sociedade, a organização, o empregador, o cliente e o indivíduo. O Código de ética serve para orientá-lo e o estimular a ter novas atitudes, ampliação da capacidade de pensar, fazer com que sua ação se torne mais eficaz perante a sociedade. Isso porque é fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento. Abaixo será possível ver uma prévia dos deveres, proibições, direitos, entre outras coisas. O Profissional de Administração, para ser ético, cumpre com alguns deveres que serão previamente descritos. Ele deve ser honesto, deve …exibir mais conteúdo…
Mais a diante, pode-se ver no Código os direitos dos administradores, que seguem descritos abaixo: exercer a profissão independente de questões religiosas, sexo, idade, cor, condição social ou qualquer natureza discriminatória; apontar falhas nos regulamentos e normas quando as julgar indignas do exercício ou prejudiciais ao cliente; exigir justa remuneração; recusar-se a trabalhar perante condições de trabalho degradantes à sua pessoa, profissão e à classe; participar de eventos promovidos pelas entidades de classe; competição honesta no mercado de trabalho, proteção da propriedade intelectual e o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização. Os honorários do administrador deverão ser fixados por escrito antes do inicio do trabalho a ser realizado e deve levar em consideração alguns fatores: dificuldades, pressão de tempo e relevância no trabalho a ser executado; possibilidade de ficar impedido de exercer outros trabalhos paralelamente; formas e condições de reajuste; a forma de locomoção dentro e fora da cidade em que atua; sua competência e renome profissional; deverá obedecer as tabelas de honorários que possam vir a ser baixadas pelos devidos Conselhos Regionais de Administração. Além de ser vedada ao profissional de receber remuneração (suborno) pela prestação de serviços, oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante desonra de honorários ou em concorrência desleal. Com relação aos colegas, o