Bioética transplante de órgãos

18244 palavras 73 páginas
INTRODUÇÃO

A Lei 9.434/97 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Tema fundamental para os direitos humanos, os transplantes de órgãos de que trata a lei é um dos vários aspectos das discussões relativas à bioética frente aos constantes avanços da biotecnologia, seus grandes benefícios e seus dramáticos efeitos negativos como o surgimento de um mercado lucrativo dentro da lógica individualista capitalista. A lei 9.434/97, que vem sendo debatida pela mídia, tem um caráter público bastante interessante, procurando de maneira moderna preservar o interesse público sem perder de vista a esfera individual, principalmente quando muda a lógica da doação,
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LEI N. 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001
REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO – Finalidade de Transplante e Tratamento. Disposições Altera dispositivos da Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento“.
MORTE ENCEFÁLICA A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas. Um doador em potencial é um paciente com morte encefálica, internado em hospital sob cuidados intensivos. Por algum tempo, suas condições de circulação sangüínea e de respiração poderão ser mantidas por meios artificiais. Nesse período, é informada à família a possibilidade de doação dos órgãos. Caso a família concorde com a doação, viabiliza-se a remoção dos órgãos depois que o diagnóstico de morte encefálica se confirmar. A notificação deste

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