Bem público
A Prefeitura é proprietária de uma área de terra às margens da Avenida Agamenon Magalhães e ao longo do canal formado pelo rio Capibaribe.
Essa área foi sendo ocupada por moradores de baixa renda, gerando o que se denomina invasão.
Tornando-se necessárias obras de drenagem e alargamento do canal retro-mencionado e ante às precárias condições de moradia dos ocupantes, a Prefeitura iniciou trabalhos de relocação dos mesmos para outra área dotada de infra-estrutura.
Ocorre, porém, que um pequeno número de ocupantes ingressou na justiça com uma ação de manutenção de posse, alegando serem possuidores a mais de um ano e dia e a turbação do Poder Público ser recente, razão pela qual requererem a concessão de liminar de manutenção.
Após justificação prévia, o Exmo. Sr. Juiz concedeu, em parte, a liminar pretendida, para manter no local alguns autores.
Esclarece-se que o acatamento da liminar importará a paralisação das obras relativas ao rio Capibaribe, já em fase final, com conseqüências danosas para a coletividade e imprevisíveis para os próprios ocupantes.
INDAGA-SE:
1. Acarreta posse com direito á manutenção judicial, a ocupação de área pública por particular?
2. Na medida em que as obras necessárias ao saneamento do vale do Capibaribe, imprescindível à coletividade, serão interrompidas com o acatamento da liminar judicial, deve o interesse coletivo ceder ante o individual dos autores beneficiados?
3. Cabe mandado de Segurança contra