Interpretação da resolução cfc n° 1.390/2012
1740 palavras
7 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAMINTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFC N° 1.390/2012 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO CADASTRAL DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS – CAPÍTULO III AO CAPÍTULO VI
Manaus - AM
2013
GRUPO 5
INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFC N° 1.390/2012 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO CADASTRAL DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS – CAPÍTULO III AO CAPÍTULO VI
Trabalho de interpretação da Resolução CFC n° 1.390/2012, que Dispõe Sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis, Capítulos III ao VI, referente à disciplina de Ética Profissional do Contador e Auditor, do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Orientador: Prof. Mardem Souza
Manaus – AM
2013
SUMÁRIO …exibir mais conteúdo…
Art. 17. A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a Organização Contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.
2 CAPÍTULO IV – DA BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL
O Capítulo II trata exclusivamente sobre a baixa do registro cadastral das organizações contábeis. Estruturado em três artigos, o Art. 18 expõe o conceito de baixa de registro cadastral e nos casos em que ocorre; o Art. 19 versa sobre os processos de baixa constantes no Art. 18 e a forma como devem ser instruídos; e, em seu último artigo, o Art. 20 sobre a anuidade devida por organização contábil que solicita baixa do registro cadastral.
CAPÍTULO IV
DA BAIXA DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 18. A baixa do Registro Cadastral é o ato de interrupção temporária ou definitiva das atividades e ocorrerá nos casos de:
I – baixa do registro profissional do titular de Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual; e
II – suspensão temporária de atividades sociais.
Art. 19. Os processos de baixa constantes no Art. 18 deverão, mediante requerimento, ser instruídos:
I – no caso de Escritório Individual, mediante