Astreintes
Aristóteles já apontava o homem, como um ser social, em decorrência da natureza humana. E Com o passar dos tempos esse mecanismo passou a se tornar cada vez mais complexo, necessitando de profundas regulamentações para que se pudesse garantir a paz social. Assim surgem as astreintes como um instrumento criado para dar efetividade do processo executivo civil de modo a impor o cumprimento de obrigações especiais através da coerção pecuniária.
1.1 ORIGEM DAS ASTREINTES
O termo astreinte se origina do latim “astringere, de ad e stringere”, que significa apertar, pressionar, termo esse utilizado no Direito pátrio Francês, onde esta figura processual surgiu diante de uma construção jurisprudencial da qual se constatou que o sistema adotado pela lei francesa - à época sob a influência liberal da Revolução Francesa - estava insatisfatório. Tal sistema se baseava no princípio “nemo ad factum praecise cogi potest” (TALAMINI. 2003, p. 62), - princípio da incoercibilidade das prestações - previsto no artigo 1.142 do Code Napoléon , segundo o qual: “Toda obrigação de fazer ou de não fazer se resolve em perdas e danos, no caso de inexecução por parte do devedor” (GRINOVER. 1996, p. 253). Sob a influência do Estado