Das sanções administrativas do cdc, infrações no cdc
Infrações no CDC
2012
Sumario
1. Das Sanções Administrativas no Código de Defesa do Consumidor..........01 1.1 Modalidades de sanções administrativas.................................................... 1.2 Multa............................................................................................................ 1.3 Apreensão do produto.................................................................................. 1.4 Inutilização do produto................................................................................ 1.5 Cassação do registro do produto junto ao órgão competente...................... 1.6 Proibição de fabricação do …exibir mais conteúdo…
Porém, a competência dos Municípios, exercida de forma suplementar, limita-se à fiscalização e controle do mercado de consumo. Notadamente, e com fulcro no art. 30, inciso II da Constituição Federal os Municípios poderão, de forma suplementar e visando suprir omissões e lacunas na legislação federal e estadual, legislar sobre relações de consumo, desde que presente o requisito do interesse local. Assim é que os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais, a quem compete a fiscalização e controle do mercado de consumo, podem expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, sob pena de desobediência.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Normas Gerais de Consumo Em análise ao art. 55 CDC observa-se que o seu caput, em atenção a disciplina jurídica estabelecida no art. 24, §1º da Contituição Federal, determina que a União, os Estados-membros e o Distrito Federal editem, nos seus respectivos territórios e em caráter concorrente, normas jurídicas capazes de disciplinar as relações de produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Ademais, tal dispositivo, endereçado aos legisladores de todos os níveis de governo, tem caráter introdutório, na medida em que os demais dispositivos que tratam das sanções administrativas são, a bem da verdade, normas gerais de consumo. Assim é