Alvará para venda de veículo de pessoa interditada
Autos principais: xxx.xx.xxx.xxx-x
Autos nº:
LUIZ DA SILVA, curatelado, brasileiro, solteiro, 54 anos de idade, aposentado por invalidez, inscrito no CPF: , portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua X, nº X apto. X, bairro X, nesta capital, assistido por sua mãe e representante legal MARIA DA SILVA, brasileira, casada, 75 anos de idade, funcionária pública aposentada, inscrita no CPF sob o nºX, portadora da cédula de identidade nº X, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada na RuaX, nº X apto. X, bairroX, nesta capital, vem, por intermédio de seu procurador requer a V.Exa.
ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL
Pelos fatos e fundamentos de Direito infra-aduzidos:
01. O Requerente foi interditado na data de 08/03/2005, obtendo a “interdição parcial” com ressalvas a “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado”, devendo para o exercício destas práticas ser assistido por sua mãe e curadora a Sra. MARIA DA SILVA.
02. Ocorre que o Requerente é proprietário de 1/3 (um terço) de uma fazenda localizada no município de X/MG, constituída de 5 (cinco) glebas de terras (conforme demonstrado nos registros de imóveis atualizados que estão em anexo) com áreas de (77,44 ha), (16,06 ha), (8,50 ha), (6,71 ha) e (4,25 há), totalizando (112,8 ha), sendo:
1º) matrícula 12562: “uma gleba de terras com área