Agravo de instrumento em exceção de incompetencia de ação acidentária
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo N.º 224.
Exceção de incompetência - Acidentária
Apenso nos autos principais N.º 224.01.
UENIS, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V.Exa. nos autos da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida na AÇÃO ACIDENTÁRIA que promove em face de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, com base nos artigos 522 seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de despacho que deferiu a exceção de incompetência territorial e determinou o envio dos autos da Comarca de Guarulhos para a “Comarca de Itaim Paulista”, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
I – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
1 - O Agravante informa a este Eg. Tribunal que a Nobre Magistrada a quo lhe concedeu os benefícios da assistência judiciária, conforme se depreende das fls. 45 dos autos principais, motivo pelo qual deixa de recolher as respectivas taxas referentes a interposição do presente agravo.
II - PRELIMINARMENTE – DA SUSPENSÃO DOS AUTOS EM 1ª INSTÂNCIA
2 - O Agravante/Excepto/Autor interpõem o presente agravo em face de despacho que deferiu a exceção de incompetência da Comarca de Guarulhos, quando então a Nobre Magistrado a quo determinou “Remetam-se, para distribuição, a Comarca de Itaim Paulista”.
3 - Assim, tendo em vista a interposição do presente agravo que não