ALVARÁ PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Os Municípios não Podem Exigir Alvará de Licença dos Escritórios de Advocacia
A OAB-GO, tomando ciência de que a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana estaria notificando Escritórios de Advocacia de Goiânia para apresentarem Alvará de Localização e Funcionamento ou Autorização Especial, encaminhou ofício à mesma, solicitando a descontituição das notificações, e a suspensão daquela prática.
Argumentou, o Presidente Felicíssimo Sena, que já existem inúmeras decisões de Tribunais Brasileiros, inclusive do STJ, que fixam ser ilegal a exigência, por não ser atividade que implique em exercício do poder municipal de polícia e também por inexistência da contraprestação de serviço. Veja o expediente.
Senhor …exibir mais conteúdo…
O escritório de advocacia não está sujeito à taxa de licença e funcionamento cobrada pela Municipalidade, já que a prestação de seus serviços, sem qualquer possibilidade de ofensa à segurança, à ordem e aos costumes, não se subordina ao poder de polícia do Município, mas apenas às normas éticas e estatutárias da Ordem dos Advogados do Brasil. Remessa e recursos desprovidos, mantida a sentença."(DGJ 3362-8/195 - 1ª Câm Cível - Rel. Des. Antônio Nery da