Contribuições especiais no sistema tributário
1. Impostos - São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador
2. Taxas - As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição.
3. Contribuições de melhoria - As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das …exibir mais conteúdo…
A alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em beneficio destes, do regime de previdência de que trata o artigo 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União” (art. 149, §1 da CF). - Municípios e Distrito Federal: Os Municípios e Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III (princípio da anterioridade e legalidade). Tais contribuições podem ser cobradas na fatura de consumo e energia elétrica, mas não com base no consumo individual de energia elétrica. Ex: residência paga X, comércio paga Y e indústria paga Z.
3. Função:
- Extrafiscal: Contribuições de intervenção no domínio econômico.
- Parafiscal: contribuições de interesse de categorias econômicas ou profissionais e de seguridade social.
4. Princípio da anterioridade e da legalidade:
As contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas devem obedecer ao princípio da legalidade, da anterioridade comum e da noventena. As contribuições para seguridade social devem obedecer ao princípio da legalidade e