A instrumentalidade do processo
CAPÍTULO VII - O ESCOPO JURÍDICO
Embora seja o direito uma ciência normativa e, portanto social, sendo social tudo que é jurídico, existe um modo de ver os fenômenos do direito exclusivamente como tal e pelo significado jurídico que tem, sem atentar a sua inserção na vida da sociedade.
À postura sincrética inicial, correspondeu a crença de que ele servisse a tutela dos direitos subjetivos, sem a percepção da existência dos dois planos do ordenamento jurídico; o escopo de aplicação de sanções, atribuído ao sistema processual e os dois pensamentos que ainda hoje afloram implícita ou explicitamente nos estudos e as posturas dos processualistas.
O que realmente tem importância é a definição do escopo …exibir mais conteúdo…
Mal não há na ubiquação de normas especificas sobre a prova junto a disciplina dos institutos jurídico-materiais. Ela ate corresponde à linha instrumentalista que vai ganhando corpo em direito processual, porque permite que o trato substancial e o processual de certos institutos vivam em harmonia, de modo que se tenham normas de processo compatíveis com as de exigência peculiares a situação jurídico-substancial.
A partir da ideia sincrética e imanestista de que o processo fosse um meio para o exercício dos direitos, a responsabilidade patrimonial, como contraposto negativo da ação executiva, permaneceu muito solidamente presa a esses preconceitos difíceis de extirpar. É certo que, seja em um ou no outro dos dois institutos, cuida-se de situações em que o bem permanece sob responsabilidade apesar de transferido o domínio, ou retorna a ela sem invalidação da transferência. Mesmo assim, a reação do sistema jurídico é tão eficiente em prol da permanência da responsabilidade, com vistas a satisfação do direito garantido, que e habitual a impressão, ainda mais alimentada por longeva tradição entre juristas, de tratar-se de institutos de direito substancial.
É absolutamente imprescindível ao processualista moderno a tomada de posição entre visão do direito material como sistema suficiente em si mesmo para a criação de direitos e obrigações logo ao suceder de fatos