A educação física e as leis de diretrizes e bases
Resumo: O presente artigo tem o objetivo traçar paralelos entre a Educação Física Escolar e as Leis de Diretrizes e Bases. Mostrar possíveis interpretações para o texto, correções, adequações e utilização de tais leis. Salienta a importância do profissional de educação física no desenvolvimento cognitivo, afetivo e motor, bem como a necessidade de atualização e capacitação constante dos profissionais que atuam na educação.
Palavras-chave: Educação Física, LDB, Leis de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/96, Lei nº 10.793
Introdução Com o passar do tempo a Educação Física se modificou quanto aos seus objetivo e propostas educacionais, mas alguns dos conceitos …exibir mais conteúdo…
Isto posto em relação ao Artigo 62,
Art. 62°. A formação de docentes para atuar na educação básica farse-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Outro ponto que vale destacar é em relação à facultatividade da Educação Física no ensino noturno, fazendo com que muitas pessoas não tenham acesso ao universo da Cultura Corporal de Movimento (DARIDO & RANGEL, 2005). O Artigo 26 da mesma LDB foi originalmente redigido, em seu terceiro parágrafo, da seguinte forma,
§ 3°. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativo nos cursos noturnos.
Em 2001 foi aprovada uma alteração no parágrafo 3º, que incluiu a palavra “obrigatório” após “é componente” e para tentar resolver o problema da facultatividade, em primeiro de dezembro de 2003 foi aprovada a Lei nº 10.793 que alterava então a redação do Artigo 26, Parágrafo 3º da LDB de 1996, onde a Educação Física é facultativa no ensino noturno, passa, então, a sua prática ser facultativa apenas nos seguintes casos:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta