A O De Reintegra O De Posse Contra Desconhecidos
x, empresa inscrita no CNPJ sob o nº x, CRECI nº x, com sede na x, centro, nesta cidade e comarca x – SP, cep x, representada pelo Sr. x, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do RG nº x, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores, que esta subscrevem, constituídos conforme o incluso instrumento de Procuração “Ad Judicia” (doc. 01), com escritório na x – SP, onde recebem as intimações devidas, vêem respeitosamente à Ilustre Presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 921, II, 924, 926, 928 e 929 do Código de Processo Civil, art. 5º caput e inciso XXII da Constituição Federal e art. 1.210 do Código Civil, …exibir mais conteúdo…
POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. Presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, mantém-se a decisão que deferiu pedido liminar de reintegração de posse. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040290744, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 17/02/2011)”
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR DEFERIDA - Irresignação contra decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse Descabimento O exame da matéria compete exclusivamente ao juiz do feito, podendo ser alterada somente no caso de evidente abuso ou ilegalidade Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20436562220138260000 SP 2043656-22.2013.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 03/12/2013, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2013)
Ora, os documentos que instruem os autos comprovam claramente o alegado. Não se trata, portanto, de simples alegações ou suspeitas, mas de provas preexistentes e concretamente inequívocas e claras.
Assim, requer a concessão do pedido da antecipação de tutela, para assim assegurar a REINTEGRAÇÃO DE POSSE da Autora.
III - DO DIREITO
O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restituído, nos termos do Código