Ação obrigação de fazer com liminar
DA COMARCA DE OSASCO-SP
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
(Rui Barbosa).
MEIRE FRAZAO ROSA, brasileira, do lar, RG nº 11.566.717-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 882.679.548-72, nascida em 23/04/1957, viúva, residente e domiciliada na Rua Conselheiro Matheus T. Gonçalves, nº 14, Jardim Planalto Verde, Mogi
Guaçu –SP por sua advogada que ao final subscreve, constituído de conformidade com o instrumento de mandato (doc.01), com escritório profissional na Rua Nossa Senhora da
Aparecida, 107, Sl04, Osasco- centro- SP onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de vossa Excelência propor a presente pelos os fatos e fundamentos a seguir:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DO BLOQUEIO DE
VEÍCULO DEVIDAMENTE QUITADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA
COM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face de:
BANCO BRADESCO S.A, inscrito no sob o n° CNPJ/MF
59438325/0001-01 situada na rua Benedito Américo de Oliveira s/n, Prédio Novíssimo 4° andar
Vila Yara, Osasco, São Paulo, SP. CEP: 06029-900.
DO RELATO DOS FATOS
A requerente adquiriu um automóvel modelo Peugeot 307, cor preto, placas DUR 6193 ano de fabricação 2007, modelo 2008, RENAVAM de n°