1 JEC CONTESTA O Queima De Aparelho MARLI BATISTELLO DE SOUZA
2386 palavras
10 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DO SARANDI DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS. Processo nº.: 001/3.13.0049804-3
Autores: Luiz Alberto Borges de Souza.
Marli Batistello de Souza.
Ré: CEEE-D – Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
Objeto: Contestação e juntada de documentos.
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede em Porto Alegre, na AV. Joaquim Porto Villanova, 201, Prédio A1, 7º andar, sala 721, Bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob nº 08.467.115/0001-00, respeitosamente, por seus procuradores signatários, ut instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO à Ação Indenizatória supramencionada que perante esse MM. Juízo, lhe movem Luiz Alberto Borges de Souza e Marli Batistello de Souza., forte nas disposições albergadas nos arts. 297 e seguintes do Código do Processo Civil, e art. 5º, XXXIV, XXXV, LIV, LV da CF/88, mais os substratos fáticos e jurídicos adiante expendidos.
I. SÍNTESE DOS FATOS
Da petição inicial e do pedido
Versam os autos sobre ação de indenização por danos materiais, uma vez que, após um curto circuito na rede elétrica, este teria ocasionado a queima de seu refrigerador, o qual foi adquirido pela quantia de R$2.199,99, cuja nota fiscal de compra será juntada oportunamente.